Entenda como funciona o auxílio inclusão para pessoa com deficiência
O auxílio inclusão para pessoa com deficiência está em vigor desde 2016, quando foi sancionada, pela ex-presidenta Dilma Roussef, a Lei nº 13.146, conhecida como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou, ainda, Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Essa legislação prevê que um auxílio seja pago para os trabalhadores de baixa renda com deficiência. A ideia é que essas pessoas possam ganhar mais dinheiro para sanar as suas necessidades pessoais, bem como estimular a entrada desses indivíduos no mercado de trabalho.
A seguir, vamos esclarecer as principais dúvidas que as pessoas têm sobre o assunto. Confira!
Quem pode utilizar o auxílio inclusão para pessoa com deficiência?
Segundo a Lei nº 13.146, em seu artigo 94, têm direito ao auxílio inclusão as pessoas que possuem deficiência grave ou moderada e cumpram os seguintes requisitos:
I – receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;
II – tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.
Como diz a lei, ao iniciar no mercado de trabalho, o trabalhador deficiente perde o direito ao benefício de prestação continuada. No entanto, pode dar entrada ao auxílio inclusão para pessoa com deficiência, para complementar o valor que receberá pelo seu salário.
Como conseguir receber esse auxílio?
Para receber esse auxílio, a pessoa com deficiência precisa entrar no mercado de trabalho. Isso pode ser feito por meio de cotas que muitas empresas oferecem para os PCDs.
Feito isso, é preciso entrar em contato com uma agência do INSS e fazer o agendamento para o encaminhamento. Depois de toda a documentação ser analisada e aprovada, se dará início aos pagamentos. Eles não podem ser inferiores a meio salário-mínimo.
Qual é a lei que regulamenta o auxílio?
Atualmente, o benefício é regulamentado pela Lei nº 13.146, que citamos anteriormente. No entanto, tramita na Câmara de Deputados o Projeto de Lei 2130/15, da atual senadora Mara Gabrilli, do PSDB.
Segundo publicação no próprio portal da Câmara de Deputados, esse projeto de lei visa garantir o direito do auxílio aos trabalhadores com deficiência. A autora justifica que muitos desses indivíduos acabam não entrando no mercado de trabalho, por medo de perder o benefício que já recebem do governo.
O novo projeto prevê que o valor a ser pago para cada beneficiário dependerá do grau de deficiência que ele possui. Para isso, é preciso comprovação, com base em relatórios emitidos por médicos e assistentes sociais peritos.
Essas são algumas das principais informações que levantamos sobre o auxílio inclusão para pessoa com deficiência. Esperamos que elas tenham sido úteis para que você saiba mais sobre esse direito.
Continue se informando sobre o tema em nosso post que fala sobre os principais direitos do trabalhador com deficiência física! Assim, você poderá conhecer as especificidades de cada um deles e cobrá-los de seus empregadores.
Clique aqui e conheça nossa linha completa de Cadeiras de Rodas.