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Saiba tudo sobre a lei de cotas para PcD nas universidades

Saiba tudo sobre a lei de cotas para PcD nas universidades

Para vivermos em uma sociedade mais justa, todos os cidadãos precisam ter acesso às mesmas oportunidades. Visando construir um país que ofereça oportunidade para todos os públicos, a justiça brasileira instaurou a lei de cotas para PcD.

Para conhecer mais sobre esse direito, continue conosco e leia o artigo que preparamos para você!

Lei de cotas: quando começou esta iniciativa?

A lei de cotas n° 12.711 foi estabelecida em 29 de agosto de 2012 e visava reduzir a desigualdade social presente no país, assim como também realizar uma reparação histórica para a população negra do Brasil que não tinha as mesmas oportunidades.

Foi estabelecido na nova norma que cada curso da instituição de ensino deveria reservar 50% de suas vagas para estudantes que cursaram todo o ensino médio em instituições públicas. Destas vagas, 50% delas deveriam ser para estudantes em que a renda do seu núcleo familiar seja igual a 1,5 salário-mínimo per capita.

O decreto n° 7.824 de 11 de outubro de 2012 regulamentou a Lei anterior e instruiu as instituições de ensino a reservar 50% das vagas com recorte econômico para pretos, pardos e indígenas.

O que a lei nos diz sobre o cidadão PcD?

Para estarmos cientes de nossos direitos e deveres, primeiramente é necessário que tenhamos conhecimento sobre o que a lei nos diz. Por isso, vamos falar agora sobre o decreto n° 3.298, que teve como objetivo estipular uma política nacional para a integração da pessoa com deficiência.

O capítulo l, no artigo. 4°, nos informa que uma pessoa com deficiência se encaixa em uma de cinco categorias. Vamos citá-las abaixo e algumas das condições que se encaixam em cada divisão.

1) Deficiência física

Paraplegia, monoparesia, tetraplegia, hemiplegia, ostomia, membro amputado ou ausência, nanismo, deformidade nos membros, sendo esta congênita ou adquirida. As que são estéticas ou não interferem na realização de funções não são levadas em consideração.

2) Deficiência auditiva

Uma perda bilateral, parcial ou total a partir de 41 decibéis comprovada através de testes.

3) Deficiência visual

Cegueira.

4) Deficiência mental

Afeta pelo menos duas habilidades, as quais podemos citar as áreas de comunicação, cuidado pessoal e habilidades sociais, por exemplo.

5) Deficiência múltipla

O indivíduo possui duas ou mais deficiências.

Antes mesmo da criação das cotas para PcD, a lei n° 13.146 estabelecia que vestibulares públicos e privados deveriam adotar medidas que garantissem que pessoas com deficiência pudessem realizar as provas. Esta garantia podia se dar através de provas inclusivas conforme a necessidade dos vestibulandos.

Cadeiras de rodas

A lei de cotas estendida para PcDs

Após o estabelecimento da lei n° 12.711 em 2012, 4 anos depois temos a sanção da lei n° 13.409, que visa garantir uma reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Esta lei compreende não só o ensino superior público, como também instituições federais de ensino técnico de nível médio.

Para calcular o número total de vagas destinadas a tal público, as instituições devem levar em conta os dados levantados pelo último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), se informando sobre a quantidade de cidadãos com deficiências presentes na federação.

Como a lei de cotas funciona para PcDs?

A partir do momento que PcDs tiveram sua reserva de vagas garantida, novas possibilidades se abriram para eles, tornando possível sua inclusão em espaços mais variados.

Para concorrer a uma instituição federal de ensino superior, é preciso realizar a inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Durante este processo, o candidato colocará suas informações e marcará a opção de possuir alguma deficiência. Este passo é importante para que, caso o aluno precise, possa ter uma prova com acessibilidade.

Após a divulgação do resultado das provas, o aluno poderá se inscrever no Sisu, Prouni ou Fies. Vamos analisar essas três opções:

Sistema de Seleção Unificada (SISU)

Ocorre através de um portal, onde o estudante se inscreve em duas opções de curso e seleciona a sua vaga PcD. O que determina a sua posição entre o número de vagas é a nota tirada na prova.

Programa Universidade para Todos (ProUni)

Este programa concede bolsas integrais ou parciais para que os vestibulandos estudem em instituições privadas do ensino superior. Assim como no SISU, também existe cota para PcD nesta modalidade.

Para concorrer, o candidato deve estar atento a certos requerimentos: a renda familiar bruta mensal por integrante da família deve ser de até 1,5 salário mínimo para uma bolsa integral. No caso de bolsa parcial, a renda per capita é de um valor de até 3 salários mínimos. Ainda é necessário ter uma pontuação igual ou maior que 450, além de não ter zerado a redação.

Fundo de Financiamento Estudantil (FIES)

Este programa visa oferecer financiamento em instituições privadas de ensino superior. Para concorrer nesta modalidade basta ter renda familiar mensal bruta por pessoa de até 3 salários mínimos. Assim como no ProUni, o candidato não pode ter zerado a redação e deve ter uma média de 450 pontos.

Vale ressaltar que existem universidades que não utilizam o Enem, mas sim vestibulares próprios. Por isso, o estudante deve ficar atento sobre qual instituição quer estudar e seus meios de entrada.

Garantindo o direito das pessoas com deficiência

A inclusão é um direito dos cidadãos e devemos lutar para que as oportunidades possam ser alcançadas por todos.

Ao contrário do que muitos pensam, esta lei não é uma espécie de favor ou diminuição do valor dos seus concorrentes, mas sim um meio para que pessoas que vieram de realidades diferentes possam ter acesso à uma educação pública e de qualidade.

Para termos ideia da dimensão transformadora dessa proposta, a V Pesquisa Nacional de Perfil Socioeconômico e Cultural dos(as) Graduandos(as) das IFES, realizada no ano de 2018, trouxe dados muito importantes que comprovam os benefícios da implementação das cotas para PcDs. Observe abaixo alguns deles:

• Nacionalmente, ocorreu um crescimento de 78,8% na presença de estudantes com algum tipo de deficiência. Em 2014, eram 31.230 alunos. No ano de 2018, eram 55.847;

• O número de estudantes cegos nas instituições federais de ensino superior triplicou;

• Neste ano, haviam 4.737 alunos com deficiência auditiva e 1.165 alunos surdos;

• Nos cursos presenciais das IFES, haviam 7.726 pessoas com deficiência física frequentando cursos presenciais;

• Haviam 322 estudantes com deficiências múltiplas.

Podemos perceber, através dos números, a mudança ocorrida nas universidades, tornando esses locais mais diversificados. Mas, apesar das cotas para PcD nas universidades serem um grande avanço, não podemos nos esquecer que de nada adianta ter esses espaços ocupados por pessoas com deficiência, se tais espaços não são adequados para elas.

O processo de inclusão é feito através da junção de várias medidas para que a realidade do cidadão com deficiência seja inclusiva, respeitosa e com direitos. Por isso, não deixe de checar nas universidades como elas oferecem essa inclusão, e cobrar para que o público PcD possa ter os mesmos direitos que qualquer outro aluno.

Gostou do texto? As informações foram novas para você? Que tal aprofundar seu conhecimento sobre os direitos da pessoa com deficiência? Aproveite e leia também "Pessoa com deficiência e o direito à saúde: o que você precisa saber".

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